O NDA – Non-Disclosure Agreement é um instrumento pré-contratual utilizado quando, no curso de negociações ou avaliações de negócios, uma das partes precisa compartilhar informações sensíveis com a outra.
Seu objetivo é estabelecer deveres claros quanto ao acesso, ao uso e à proteção dessas informações, criando um ambiente jurídico seguro para a troca de dados estratégicos.
No direito brasileiro, o NDA é um contrato atípico, fundamentado nos princípios da autonomia privada, da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, previstos no Código Civil.
Ele não cria a confidencialidade da informação, mas reconhece e organiza juridicamente um dever de abstenção quanto à sua divulgação ou utilização indevida.
Na prática, o NDA é utilizado para proteger diferentes tipos de informação relevantes para a atividade empresarial, como:
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estratégias de negócio e posicionamento de mercado
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dados comerciais e financeiros
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projetos de expansão ou investimento
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processos internos e know-how operacional
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informações compartilhadas em processos de negociação, auditoria ou avaliação de oportunidades
A utilidade do NDA não está apenas na previsão de responsabilidade em caso de violação.
Quando adequadamente estruturado, ele delimita o contexto de acesso à informação, define a finalidade de uso e estabelece parâmetros objetivos de conduta entre as partes.
Por essa razão, o acordo de confidencialidade costuma ser o primeiro instrumento jurídico adotado em negociações que envolvem troca de informações estratégicas, avaliações de investimento, operações societárias ou desenvolvimento conjunto de projetos.